Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.513, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ASPÁSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no distrito de Aspásia, município de Urânia.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado funcionará em edifício alugado ou adaptado, até a construção de prédio próprio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto