LEI N. 6.519, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961
Denomina "Benjamin Constant" o Colégio Estadual e Escola Normal de Oswaldo Cruz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Benjamin
Constant" o Colégio Estadual e Escola Normal do município
de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto