LEI N. 6.522, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961
Denomina "Prof.ª Anna Maria Marinho Nunes" o Grupo Escolar de Vila Pereira Jordão, em Andradina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "Prof.ª Anna Maria Marinho Nunes" o Grupo Escolar de Vila
Pereira Jordão, no Município de Andradina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto