Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.526, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE TAQUARAL, EM CAMPINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no Bairro de Taquaral, em Campinas.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto