LEI N. 6.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o Clube de Regatas Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Clube de Regatas Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto