LEI N. 6.531, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961
Reconhece como de utilidade pública entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É reconhecida como de utilidade pública a Congregação dos
Padres Sacramentinos, desta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto