Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.536, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE ITARARÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um pôsto de mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Itararé.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado consignará as dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêmo, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto