Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.538, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA ESCOLA NORMAL NA CIDADE DE ITARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola normal em Itariri.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.538, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

Retificação


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Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta ...
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