LEI N. 6.545, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Doutor Jader Magalhães Lara Fernandes" o grupo escolar de Morro Agudo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.545, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaão.
Leia-se:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.