Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.552, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, situado no município de Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, um imóvel situado na Fazenda Taquaral, de propriedade do município e destinado à construção de Penitenciária Regional, a saber:
"Um terreno com a área de 196.293m² (cento e noventa e seis mil e duzentos e noventa e três metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações:
Começam na estaca n. 0, colocada na margem da atual Estrada Municipal de Araraquara a Américo Brasiliense nas divisas com terrenos de Armando Biagioni. Partindo desse ponto seguem pela margem da atual estrada municipal de Araraquara a Américo Brasiliense, com rumo de NE75º06' e distância de 597,50m (quinhentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros) até a estaca n. 1 colocada na marginal da referida estrada municipal, nas divisas com terrenos da Prefeitura Municipal. Desse ponto defletem à direita e seguem dividindo com terrenos da Prefeitura Municipal, com rumo de SE14º54' e distância de 307,40m (trezentos e sete metros e quarenta centímetros) até a estaca n. 2 colocada na margem da antiga Estrada Municipal de Araraquara a Américo Brasiliense. Desse ponto defletem novamente à direita e seguem pela margem da antiga estrada municipal, com os seguintes rumos e distancias: SW87º44' - 299,33m (duzentos e noventa e nove metros e trinta e três centímetros); SW84º44' - 157,10m (cento e cinquenta e sete metros e dez centímetros); SW37º36' - 319,47m (trezentos e dezenove metros e quarenta e sete centímetros), SW22º43' - 78,85m (setenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros), até a estaca n. 6, colocada na margem da referida estrada municipal, nas divisas com terrenos de Antônio Gomes de Melo ou sucessores. Desse ponto defletem ainda à direita e seguem dividindo com terrenos de Antônio Gomes de Melo ou sucessores, com rumo de NW79º55' e distância de 60,30m (sessenta metros e trinta centímetros) até a estaca n. 7, colocada nas divisas com terrenos de Armando Biagioni. Desse ponto torna a defletir à direita e seguem dividindo com terrenos de Armando Biagioni, com os seguintes rumos e distâncias: NE9º58' - 119,78m (cento e dezenove metros e setenta e oito centímetros); NE9º38' - 239,80m (duzentos e trinta e nove metros e oitenta centímetros) ; NE9º28' - 132,80m (cento e trinta e dois metros e oitenta centímetros), até a estaca n. 0, ponto de partida em que tiveram início as descrições destas divisas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.552, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961

Retificações


No Artigo 1.º - Onde se se:
... com rumo de 79° 55' e distância de ...
Leia-se:
... com rumo NW 79° 55' e distância de

No mesmo artigo - Onde se lê:
... nas divisas com terrenos de Armando Giagioni.
Leia-se:
... nas divisas com terrenos de Armando Biagioni.

Onde se lê:
Artigo 2.º - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.