Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.555, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola de lniciação Agrícola no município de São Pedro.
Artigo 2.° - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação por parte da Prefeitura ou particular, de imóvel e demais benfeitorias indispensáveis.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se da a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1901.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto