Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.556, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA ESCOLA NORMAL EM PEDRO DE TOLEDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola normal em Pedro de Toledo.
Artigo 2.° - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará, enquanto não possuir instalações próprias, no edifício do Ginásio Estadual "Otaviano Soares de Albuquerque"', da mesma cidade.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto