Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.557, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE GUANABARA, EM CAMPINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Guanabara, em Campinas.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no artigo anterior consignará dotações adequada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto