LEI N. 6.561, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá denominação a Ginásio Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seuinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Manoel da Costa Neves", o Ginásio Estadual de Rio das Pedras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto