LEI N. 6.563, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade Hebraica-Brasileira Renascença, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Hebraica-Brasileira Renascença, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto