O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Comissão de Pré-História de São Paulo, um auxílio de Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização, em agôsto nesta Capital, do Congresso, sob o patrocínio da UNESCO.
Parágrafo único - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 314-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto