Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.574, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, da Prefeitura de Guaraci

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaraci, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome, constituido de prédio e terreno, destinado à instalação do Ginásio Estadual de Guaraci, a saber:
"O prédio onde funcionou o Grupo Escolar "Antonio Zuquim", com todas as suas dependênciass, instalações e benfeitorias aí existentes, e o respectivo terreno com a área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando pela frente com a rua José Bonifácio, pelas laterais, com as ruas Casemiro Miranda Cesar e José Correia da Silva e pelos fundos com a rua 15 de Novembro, medindo em cada um de seus lados, 88 metros".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto