LEI N. 6.605, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém, com sede nesta Capital, à Rua Maria Figueredo, 383.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto