Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, EM LINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um pôsto de mecanização agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura - DEMA - da Secretaria da Agricultura, no município de Lins.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto