LEI N. 6.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961
Transfere serviços de "Ferry Boat", do Departamento de Obras Sanitárias, para o Departamento de Estradas de Rodagem, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os
serviços de "Ferry Boat", ligando Santos a Guarujá e
Guarujá a Bertioga, com todo o acervo patrimonial e o pessoal
nêles existente, sob a administração do
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária da Viação e Obras Públicas, passam para a
administração do Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.° - Acrescente-se ao Artigo 6.° do Decreto-lei
n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, a seguinte alínea:
"p) - propor as tarifas dos "Ferry Boat" subordinados ao DER bem
assim as alterações e isenções".
Parágrafo único -
As deliberações objeto dêste artigo serão, a
final, submetidas à decisão do Govêrnador, observado o que
estabelece o Artigo 8.° do decreto-lei referido.
Artigo 3.° - Ao Conselho
Rodoviário competirá, mediante Resolução
aprovada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, regulamentar os serviços ora transferidos.
Artigo 4.° - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto