LEI N. 6.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

Transfere serviços de "Ferry Boat", do Departamento de Obras Sanitárias, para o Departamento de Estradas de Rodagem, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os serviços de "Ferry Boat", ligando Santos a Guarujá e Guarujá a Bertioga, com todo o acervo patrimonial e o pessoal nêles existente, sob a administração do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária da Viação e Obras Públicas, passam para a administração do Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.° - Acrescente-se ao Artigo 6.° do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, a seguinte alínea:
"p) - propor as tarifas dos "Ferry Boat" subordinados ao DER bem assim as alterações e isenções".
Parágrafo único - As deliberações objeto dêste artigo serão, a final, submetidas à decisão do Govêrnador, observado o que estabelece o Artigo 8.° do decreto-lei referido.
Artigo 3.° - Ao Conselho Rodoviário competirá, mediante Resolução aprovada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, regulamentar os serviços ora transferidos.
Artigo 4.° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto