Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.616, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO NO JARDIM HELENA MARIA, SUBDISTRITO DE OSASCO, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no Jardim Helena Maria, município de Osasco.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabeleccimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto