LEI N. 6.621, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a
denominação de estabelecimentos de ensino situados nos
municípios de Presidente Prudente e de Socorro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a
denominar-se "Dr. Carlos Braga", o Grupo Escolar de Vila Ameliópolis,
em Presidente Prudente e "Professor Agostinho de Oliveira", o Grupo
Escolar do Bairro das Lavras de Cima, de Socorro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto