LEI N. 6.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de utilidade pública o "Coral Pio XI", de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Coral Pio XI", de Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto