Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.313, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre aplicação da Lei n. 1.389, de 19 de dezembro de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 1º - A norma consubstanciada no artigo 1º da Lei n. 1.389, de 19 de dezembro de 1951, aplica-se aos cargos de Escrivão de cartórios oficializados das comarcas de quarta entrância.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 94.566,50 (noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redação, em igual quantia, de dotação da Verba n. 371, 8.01.1 - Pessoal Variável do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto

LEI N. 6.313, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

Na Ementa - onde se lê:
Dispõe sôbre aplicação da Lei n.1.389, de 19 de dezembro de 1961.
Leia se:
Dispõe sôbre aplicação da Lei n.1.389, de 19 de dezembro de 1951.