Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.359, DE 06 DE OUTUBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificadas para Associação Atlética Taquariense, de Taquarituba, e Bandeirante F.C., de Buri, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item I do artigo 2º da Lei n. 5.414, de 28 de agôsto de 1959, e do n. 1 do item I da Relação n. 50 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2º - Ficam cancelados o item I do artigo 4º da Lei n. 5.890, de 26 de setembro de 1960, e os n. 4, 6 e 8 do artigo 6º da Lei n. 6.034, de 4 de janeiro de 1961.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto