Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.393, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

ALTERA ITENS DAS LEIS DE AUXÍLIOS N. 5112 E 3735.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Irmandade de Misericórdia, de Nova Granada, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n.4 do item XV da Relação n. 44 do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2º - Fica retificado para Santa Casa de Misericórdia, de Fernandópolis, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 2 do item VI da Relação n. 65 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e do n. 2 item VI da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 3º - Ficam cancelados: o item I da Relação n. 36 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; a letra "b" do n. 2 do item X da Relação n. 21 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o n. 2 do item XV da Relação n. 64 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto