Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.570, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item VI da Relação n. 3 do Artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2.° - Ficam cancelados os n. 1 e 2 do item III da Relação n. 80 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e os n. 5, 6, 7, " 8 e 10 do item II da Relação n. 61 do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 3.º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), o n. 10 do item XVI da Relação n. 80 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 2.° e 3.° são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto