Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Associação dos Cegos, de Ribeirão Prêto, Vila São João Futebol Clube, de Caçapava, e Sociedade dos Padres Oblatas de Maria Imaculada Para Missões entre os Pobres, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item VIII da Relação n. 45; do item I da Relação n. 60 e do n. 11 do item XXIV da Relação n. 75, todas do Artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item II da Relação n. 85 do Artigo 1.º da Lei 6.027, de 31 de dezembro de 1960:

 

 

Artigo 3.º - Ficam cancelados o n. 6 do item VIII da Relação n. 9 e o item I da Relação n. 82, ambas do Artigo 1.º da Lei 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto