Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO EM MOGI DAS CRUZES

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata o artigo anterior consignará recursos necessários a atender às despesas com a execução desta lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto