O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade União e Caridade, com sede em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 6.639, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Retificação
Na ementa - Onde se lê: Declara
de utilidade pública a Sociedade União e Caridade, com
sede em Ribeiro Prêto.
Leia-se:
Declara de utilidade pública a Sociedade União e Caridade de Ribeirão Prêto.