LEI N. 6.641, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Fundação Armando Alvares Penteado", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação Armando Alvares Penteado", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto