LEI N. 6.661, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Declara de utilidade pública a
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância, de Itatinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância de Itatinga, com sede
na cidade de Itatinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto