LEI N. 6.663, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Declara de utilidade pública a
"Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São
Paulo" com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação dos Peritos Judiciais do Estado de
São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS AIBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto