LEI N. 6.680, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Dá denominação ao PAMS de Brodósqui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Farmacêutico Franklin Machado de Sant'Anna Filho" o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Brodósqui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto