Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.684, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

CRIA GINÁSIO EM IACRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fica saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual em Iacri.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino, consignará dotação própria para as despesas necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto