LEI N. 6.693, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
DIspõe sôbre denominação do Ginásio Estadual de Mirandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual
Dona Noêmia Dias Perotti", o Ginásio Estadual de
Mirandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de SãoPaulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueiraa Campos
Diretor Geral, Substituto