LEI N. 6.694, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Dá a denominação de "Alberto
Andaló" ao Colégio de Vila Maceno, em São
José do Rio Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislata decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alberto Andaló", o Colégio de Vila Maceno, em São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto