LEI N. 6.695, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Dá a
denominação de "Coronel João Gomes Martins'' ao
Colégio Estadual e Escola Normal de Martinópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual e
Escola Normal "Coronel João Gomes Martins" o Colégio
Estadual e Escola Normal de Martinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto