LEI N. 6.698, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Atribui a denominação de "Joaquim Pedroso de Alvarenga" ao grupo escolar do Bairro de Itaici, em Indaiatuba
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Joaquim Pedroso de Alvarenga" o grupo escolar do Bairro de Itaici, em Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto