LEI N. 6.703, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre denominação do Grupo Escolar do Bairro de Jundiaí-Mirim, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Professor José
Silva Junior , o atual Grupo Escolar de Bairro de Jundiaí-Mirim,
em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto