LEI N. 6.704, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Atribui a denominação de "Nenê
Lourenço" ao Grupo Escolar do Distrito de Ribeirão
Corrente, município de Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Nenê
Lourenço", o Grupo Escolar do Distrito de Riberão
Corrente, município de Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Sigueira Campos
Diretor Geral, Substituto