LEI N. 6.705, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Denomina "Ryoiti Yassuda" o Grupo Escolar do Bairro de Campo Alegre, em Pindamonhangaba


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ryoiti Yassuda" o grupo escolar do Bairro de Campo Alegre, Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto