LEI N. 6.710, DE 5 DE JANEIRO DE 1962

Dá a denominação de "Arlinda Pessoa Morbeck" a Grupo Escolar de Valparaíso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Arlinda Pessoa Morbeck" o 2.º Grupo Escolar de Valparaíso.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.710, DE 5 DE JANEIRO DE 1962

Retificação
Na ementa - Onde se lê: Dá a denominação de "Arlinda Pessoa Morbeck" Grupo Escola de Valparaíso.
Leia-se:
Dá a denominação de "Arlinda Pessoa Morbeck" a Grupo Escolar de Valparaíso.