Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.711, DE 05 DE JANEIRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O PRÉDIO ONDE NASCEU MONTEIRO LOBATO, EM TAUBATÉ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, o prédio e respectivo terreno, situados em Taubaté, com a área de 7.955m² (sete mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Dr. Joaquim Vicente de Castro, onde nasceu o escritor Monteiro Lobato.
Artigo 2º - O imóvel desapropriado destinar-se-á à instalação do Museu Monteiro Lobato.
Artigo 3º - O exercício em que se der a desapropriação, ora autorizada consignará dotaçãoes adequadas para faze face às despesas decorrentes desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto