LEI N. 6.715, DE 10 DE JANEIRO DE 1962
Declara de utilidade
pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de
Paulo da Paróquia de São João Batista de
Olímpia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Obra
Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, da
Paróquia de São João Batista de Olímpia,
com sede em Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto