LEI N. 6.737, DE 16 DE JANEIRO DE 1962
Declara de utilidade
pública a "Organização Social Feminina no Vale do
Paraíba", com sede em Taubaté
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Organização Social Feminina no Vale do Paraíba", com
sede em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto