LEI N. 6.738, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Caridadade", de Pitangueiras 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Caridade", com sede em Pitangueiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto