Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.743, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Redistribui auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Conferência Vicentina Nossa Senhora da Piedade, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Várzea Paulista, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XVI da Relação n. 13 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei n. 5.367, de 15 de junho de 1959.
Artigo 2º - Fica retificada para Lar Escola Divina Providência, de Amparo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 30 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei n. 6.391, de 14 de outubro de 1961.
Artigo 3º - Ficam retificados para Comunidade de Assistência Social e Beneficente, de São Paulo, Sociedade São Vicente de Paula - Conferência São Paulo, de Agudos, Associação Nipo-Jalesense, de Jales, e Clube de Poesia de S. Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 18 do item IV da Relação n. 38 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 4 do item I da Relação n. 6, do item XIII da Relação n. 23 e do n. 3 do item IX da Relação n. 35, todas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4º - Ficam cancelados os n. 11 e 17 do item X da Relação n. 60 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e o item III da Relação n. 54 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 5º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros); Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 8 do item X da Relação n. 60 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, o n. 12 do item VII da Relação n. 75 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o n. 2 do item I da Relação n. 83 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 6º - Fica revogado o cancelamento parcial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) previsto no Artigo 3º da Lei n. 6.369, de 9 de outubro de 1961, que alterou o n. 9 do item III da Relação n. 54 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 7º - Fica restaurada a vigência do n. 9 do item III da Relação n. 54 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 8º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 4º e 5º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto