Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.759, DE 17 DE JANEIRO DE 1962

CRIA GINÁSIO DO ESTADO EM VILA MONUMENTO, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Vila Monumento, município da Capital.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto