Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.760, DE 17 DE JANEIRO DE 1962

RETIFICA PARA ENFORLUZ CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467, DE 31/12/59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Emforluz Club, de Ribeirão Prêto e Associação Atlética Conchense, de Conchas, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 31 do item IV da Relação n. 3 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do item III da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Ficam cancelados: os n. 7 e 16 do item XXXIV da Relação n. 24 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 5 do item VI e o n. 2 do item XII da Relação n. 19 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e o n. 2 do item I, os n. 1, 2, 3 e 4 do item IV e o n. 7 do item XV da Relação n. 83 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:

                                                                                                                              Cr$

I - Esporte Clube Elvira de Jacareí, para construção da sede própria..... 55.000,00
II - Vetado

                                                                                                                                                                       
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto